Aposentadoria e Isencao de imposto para lupicos
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Aposentadoria e Isencao de imposto para lupicos
Amigos, vocês sabiam que existem dois projetos de leis em andamento, que alteram as leis 7.713/88, 8.112/90 e 8.213/91, ampliando a relação de doenças graves, crônicas e incapacitantes que autorizam a seus portadores a obtenção de aposentadoria e isençaõ de imposto de renda, sendo eles : o Projeto de lei 467/2003 prevê, expressamente, o LÚPUS como patologia que autorizam a seus portadores a fruição dos benefícios da aposentadoria e da isenção de imposto de renda. Esse projeto de Lei é de autoria do Senador Paulo Paim e ainda se encontra com o Senador Demóstenes Torres (demostenes.torres@senado.gov.br) para emissão de relatório. Após os trâmites legais, se aprovado, será encaminhado à Câmara para apreciação e aprovação. Já o projeto de Lei 1.217/2007, de autoria do Senador Romeu Tuma já foi aprovado no Senado e já está na Câmara dos deputados e já recebeu parecer favorável do Deputado Raimundo Gomes de Matos (raimundogomesdematos@camara.gov.br), que aliás é médico, o qual ampliou o leque de patologias que autorizam seus portadores a obter a aposentadoria e isenção de imposto de renda. No entanto, nesse último projeto de Lei o LÚPUS NÃO FOI INCLUÍDO. Assim, sugiro que todos se envolvam numa campanha para aprovação imediata de qualquer desses projetos de leis, lembrando que esse último projeto de lei (1.217/2007) já se encontra numa fase bastante adiantada de tramitação, seja . Solicito também que vocês sugiram outras formas de nos mobilizarmos de forma a compelir esses parlamentares a aprovarem o projeto de lei que nos propiciará maiores condições de enfrentarmos essa doença severa.
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Maria- Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.
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