VIVA BEM COM O LÚPUS
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

ProjLei 467/03 Senado e-mail

2 participantes

Ir para baixo

ProjLei 467/03 Senado e-mail Empty ProjLei 467/03 Senado e-mail

Mensagem  Sara Sáb 12 Abr 2008, 03:36

Repassando! Comunid Lupus Les Lupus Katia PROJETO DE LEI 467/2003
Meu pai que é advogado e transita p/essas áreas, confirmou q realm é o Senador Demóstenes quem está analisando o proj agora no Senado e, q podemos tb estar enviado aos demais senadors, alterando parte d redação, solicito q eles ajudem na aprovação d proj.lei. Se vocês acharem interessante, aí vai:
Prezado Senador,
Os portads d doenças graves, contagi ou incuráveis contam c/a s/compreensão p/ aliviar o s/sofrimen e esperam q o ProjLei q altera art.186 d Lei 8.112/90 possa ser votado o +rapidam possível!
Contamos c/a sensibilid d V.Exc!
Atenciosam, Ronaldo Loureiro
Art. 1º O § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.186.........................................................................
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (aids), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.

Sara
Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.
Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.

Feminino
Número de Mensagens : 8
Localização : RJ
Data de inscrição : 29/02/2008

Ir para o topo Ir para baixo

ProjLei 467/03 Senado e-mail Empty Re: ProjLei 467/03 Senado e-mail

Mensagem  bebeth Qui 22 maio 2008, 20:38

Sara escreveu:Repassando! Comunid Lupus Les Lupus Katia PROJETO DE LEI 467/2003
Meu pai que é advogado e transita p/essas áreas, confirmou q realm é o Senador Demóstenes quem está analisando o proj agora no Senado e, q podemos tb estar enviado aos demais senadors, alterando parte d redação, solicito q eles ajudem na aprovação d proj.lei. Se vocês acharem interessante, aí vai:
Prezado Senador,
Os portads d doenças graves, contagi ou incuráveis contam c/a s/compreensão p/ aliviar o s/sofrimen e esperam q o ProjLei q altera art.186 d Lei 8.112/90 possa ser votado o +rapidam possível!
Contamos c/a sensibilid d V.Exc!
Atenciosam, Ronaldo Loureiro
Art. 1º O § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.186.........................................................................
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (aids), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.
obs: a artrite reumatóide também está neste artigo,
bebeth
bebeth
Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.
Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.

Feminino
Número de Mensagens : 6
Idade : 72
Localização : RIO DE JANEIRO/SEROPÉDICA
Ano que descobriu o Lúpus : 2000
Data de inscrição : 22/02/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos