ProjLei 467/03 Senado e-mail
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ProjLei 467/03 Senado e-mail
Repassando! Comunid Lupus Les Lupus Katia PROJETO DE LEI 467/2003
Meu pai que é advogado e transita p/essas áreas, confirmou q realm é o Senador Demóstenes quem está analisando o proj agora no Senado e, q podemos tb estar enviado aos demais senadors, alterando parte d redação, solicito q eles ajudem na aprovação d proj.lei. Se vocês acharem interessante, aí vai:
Prezado Senador,
Os portads d doenças graves, contagi ou incuráveis contam c/a s/compreensão p/ aliviar o s/sofrimen e esperam q o ProjLei q altera art.186 d Lei 8.112/90 possa ser votado o +rapidam possível!
Contamos c/a sensibilid d V.Exc!
Atenciosam, Ronaldo Loureiro
Art. 1º O § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.186.........................................................................
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (aids), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.
Meu pai que é advogado e transita p/essas áreas, confirmou q realm é o Senador Demóstenes quem está analisando o proj agora no Senado e, q podemos tb estar enviado aos demais senadors, alterando parte d redação, solicito q eles ajudem na aprovação d proj.lei. Se vocês acharem interessante, aí vai:
Prezado Senador,
Os portads d doenças graves, contagi ou incuráveis contam c/a s/compreensão p/ aliviar o s/sofrimen e esperam q o ProjLei q altera art.186 d Lei 8.112/90 possa ser votado o +rapidam possível!
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Atenciosam, Ronaldo Loureiro
Art. 1º O § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.186.........................................................................
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (aids), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.
Sara- Oi sou nova(o) no Fórum, sejam simpáticos comigo.
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Data de inscrição : 29/02/2008
Re: ProjLei 467/03 Senado e-mail
obs: a artrite reumatóide também está neste artigo,Sara escreveu:Repassando! Comunid Lupus Les Lupus Katia PROJETO DE LEI 467/2003
Meu pai que é advogado e transita p/essas áreas, confirmou q realm é o Senador Demóstenes quem está analisando o proj agora no Senado e, q podemos tb estar enviado aos demais senadors, alterando parte d redação, solicito q eles ajudem na aprovação d proj.lei. Se vocês acharem interessante, aí vai:
Prezado Senador,
Os portads d doenças graves, contagi ou incuráveis contam c/a s/compreensão p/ aliviar o s/sofrimen e esperam q o ProjLei q altera art.186 d Lei 8.112/90 possa ser votado o +rapidam possível!
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Atenciosam, Ronaldo Loureiro
Art. 1º O § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.186.........................................................................
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (aids), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada.
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Ano que descobriu o Lúpus : 2000
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