Direitos para DEFS FISICOS
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Direitos para DEFS FISICOS
A Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio do DSV, publica no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17/04) portaria regulamentando o "Cartão DeFis-DSV" - autorização especial para estacionamento de veículos em vagas para portadores de deficiência física, sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, nas vias e logradouros públicos.
O cartão anterior era vinculado ao veículo e concedido somente a pessoas portadoras de deficiência física ambulatória (membros inferiores) que dirigissem seu próprio carro. A partir de agora, o "Cartão Defis-DSV" será emitido em nome do portador de deficiência, seja ele condutor ou passageiro.
O novo cartão é, também, mais abrangente: além dos portadores de deficiência física ambulatória, terão direito a ele pessoas com alto grau de mobilidade reduzida, temporariamente.
Os cartões antigos vigoram até a data de sua validade, desde que não ultrapasse 31 de outubro próximo. Os novos poderão ser requeridos a partir da publicação da portaria, na Secretaria Municipal de Transportes,setor de autorizações especiais do DSV.
Rua do Sumidouro nº 740 - Pinheiros - SP
Fone: (11) 3816-3022 - (11) 3812-3281
Informação retiradas do site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br
Re: Direitos para DEFS FISICOS
Muito boa essa informação
suelem- Já sou muito conhecida(o)
-
Número de Mensagens : 512
Idade : 38
Localização : são paulo
Ano que descobriu o Lúpus : 2009
Data de inscrição : 03/09/2009
Re: Direitos para DEFS FISICOS
Oi pessoal achei esses videos que falam sobre os nossos direítos na previdência ( INSS) são 5 videos que falam de Auxilio doença, Benefício por incapacidade etc... Espero que ajude a todos que estão prescisando de alguns desses beneficios .
Fiquem com Deus
Fiquem com Deus
Re: Direitos para DEFS FISICOS
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp
•Informações:
◦Benefícios Previdenciários:
■Aposentadoria por idade
■Aposentadoria por invalidez
■Aposentadoria por tempo de contribuição
■Aposentadoria especial
■Auxílio-doença
■Auxilio-Doença para Empresa Convenente
■Auxílio-acidente
■Auxílio-reclusão
■Pensão por morte
■Salário-maternidade
■Salário-família
■Veja também:■Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (benefício assistencial)
■Reabilitação profissional (serviço previdenciário)
■Serviço Social (serviço previdenciário)
◦Empréstimo consignado
◦Tabelas:
■Tabela de pagamento de benefício
■Tabela de reajuste de benefícios
Aqui é o site da previdencia.
•Informações:
◦Benefícios Previdenciários:
■Aposentadoria por idade
■Aposentadoria por invalidez
■Aposentadoria por tempo de contribuição
■Aposentadoria especial
■Auxílio-doença
■Auxilio-Doença para Empresa Convenente
■Auxílio-acidente
■Auxílio-reclusão
■Pensão por morte
■Salário-maternidade
■Salário-família
■Veja também:■Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (benefício assistencial)
■Reabilitação profissional (serviço previdenciário)
■Serviço Social (serviço previdenciário)
◦Empréstimo consignado
◦Tabelas:
■Tabela de pagamento de benefício
■Tabela de reajuste de benefícios
Aqui é o site da previdencia.
Re: Direitos para DEFS FISICOS
Olha , você está de parabéns pelas informações eu recebo auxilio doença a quase 2 anos bjs.
suelem- Já sou muito conhecida(o)
-
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Localização : são paulo
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Re: Direitos para DEFS FISICOS
COMO OBTER - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIACompareça a um dos 17 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans de 2ª a 6ª, das 8h às 16h com:
- Carteira de Identidade - RG; Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- Comprovante de endereço recente (máx. 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
- Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde do Município de São Paulo ou Unidades de Saúde - Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.
Para mais informações, ligue para 156 (Capital).
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterDeficiente.aspx
Aqui vamos emcontrar os cids que dão direito a isenção de tarifa
De uma olhada e ve qual cid que se enquadre a sua doença e que conseda a isenção tarifaria
M32 Lupus eritematoso disseminado (sistêmico)
Somente de grandes articulações ou punho com comprometimento motor
Descrição do comprometimento motor
Não ( dá direito a acompanhante) 1 ano
http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/especialTabela.pdf
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx
- Carteira de Identidade - RG; Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- Comprovante de endereço recente (máx. 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
- Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde do Município de São Paulo ou Unidades de Saúde - Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.
Para mais informações, ligue para 156 (Capital).
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterDeficiente.aspx
Aqui vamos emcontrar os cids que dão direito a isenção de tarifa
De uma olhada e ve qual cid que se enquadre a sua doença e que conseda a isenção tarifaria
M32 Lupus eritematoso disseminado (sistêmico)
Somente de grandes articulações ou punho com comprometimento motor
Descrição do comprometimento motor
Não ( dá direito a acompanhante) 1 ano
http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/especialTabela.pdf
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx
Última edição por sandra stel. em Qua 10 Nov 2010, 08:12, editado 1 vez(es)
Re: Direitos para DEFS FISICOS
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=401&0=
Estatuto da Assistência Judiciária Gratuita
Defensoria Publica da União
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1817&Itemid=269
- O que faz a Defensoria Pública da União?
A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente. O Defensor Público é o advogado do pobre.
Re: Direitos para DEFS FISICOS
Direito à Saúde
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196.
São seus direitos:
•Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
•Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
•Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
•Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
•Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
•Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
•Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
•Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.
•Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
•Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
•Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.
•Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
•Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
•Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
•Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
•Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
•Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
•Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
•Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.
•Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
•Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
•Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
•Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
•Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.
•Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS?
(clique e veja como e onde reclamar os seus direitos na área da saúde, caso eles estejam sendo violados)
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=10&Itemid=31
O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196.
São seus direitos:
•Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
•Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
•Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
•Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.
•Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.
•Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
•Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
•Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.
•Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
•Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
•Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.
•Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
•Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
•Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
•Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
•Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.
•Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
•Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.
•Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.
•Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
•Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
•Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
•Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
•Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.
•Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS?
(clique e veja como e onde reclamar os seus direitos na área da saúde, caso eles estejam sendo violados)
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=10&Itemid=31
Doenças Graves, que dão Isenção de Imposto de Rend
Doenças Graves
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
http://www.receita.fazenda.gov.br/textconcat/Default.asp?Pos=1&Div=pessoafisica/irpf/2002/orientacoes/manualcompleto/doencasgraves/
Re: Direitos para DEFS FISICOS
PL-2012/2011
25/10/2011 11:58
Projeto permite que acompanhante de deficiente falte ao trabalho
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2012/11, do Senado, que garante a empregado que seja responsável legal por pessoa com deficiência o direito a ausentar-se do trabalho por até dez horas semanais, sem desconto no salário, para acompanhar o dependente em tratamento de saúde.
Pelo texto, o direito estende-se a responsável por indivíduo acometido por doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial.
O empregado, no entanto, deverá compensar as horas não trabalhadas no mesmo mês do afastamento. Do contrário, o período poderá ser descontado da remuneração.
Condições
Para ter direito ao benefício, o interessado deverá apresentar laudo médico comprobatório da necessidade do atendimento. Deve ainda comprovar que o tratamento somente pode ocorrer em horário coincidente com a jornada de trabalho.
O autor da proposta, ex-senador Raimundo Colombo, afirma que servidores públicos federais e de alguns estados já têm direito a dispensa do trabalho para acompanhar dependente portador de deficiência em atendimentos de saúde.
Fora do setor público, no entanto, “milhões de trabalhadores veem-se impossibilitados de dar a assistência necessária aos seus dependentes por falta de previsão legal”.
Tramitação
O projeto está pronto para entrar na pauta do Plenário, pois foi apensado ao PL 1038/03 já analisado por todas as comissões a que foi encaminhado.
Íntegra da proposta:
PL-2012/2011
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVID%C3%8ANCIA/204464-PROJETO-ASSEGURA-DISPENSA-PARA-ACOMPANHAR-PESSOA-COM-DEFICI%C3%8ANCIA.html
http://les-lupusleslescom.blogspot.com/2011/10/projeto-permite-que-acompanhante-de.html
Re: Direitos para DEFS FISICOS
Eu acho que esse projeto PL-2012/2011 deve mesmo ser Aprovado!!!
Pois para nós que temos Defs, se torna as vezes muito dificil nos locomover até as consultas médicas sozinha, e muitas as vezes até temos que faltar as consultas por não termos acompanhantes.
Porque muitas das vezes nós mesmo pacientes, dependemos dos nossos companheiro para levamos as consultas e já que não estamos trabalhando, os acompanhantes que trabalham não podem ficar faltando no serviço, e se esse projeto for Aprovado teremos respaudo legal para que tenhamos esse beneficio de ter um acompanhante e sem ter que o acompanhante sofra nenhuma advertencia ou até mesmo a demissão.
Pois para nós que temos Defs, se torna as vezes muito dificil nos locomover até as consultas médicas sozinha, e muitas as vezes até temos que faltar as consultas por não termos acompanhantes.
Porque muitas das vezes nós mesmo pacientes, dependemos dos nossos companheiro para levamos as consultas e já que não estamos trabalhando, os acompanhantes que trabalham não podem ficar faltando no serviço, e se esse projeto for Aprovado teremos respaudo legal para que tenhamos esse beneficio de ter um acompanhante e sem ter que o acompanhante sofra nenhuma advertencia ou até mesmo a demissão.
Pacientes crônicos terão desconto na conta de luz
Pacientes crônicos terão desconto na conta de luz
Uma portaria assinada pelos ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, garante desconto na conta de luz para as famílias que têm um paciente que utiliza equipamentos médicos elétricos de uso continuado. O abatimento na tarifa varia de 10% a 65% dependendo do consumo.
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos.
O restante da matéria esta aqui http://les-lupusleslescom.blogspot.com/2011/11/pacientes-cronicos-terao-desconto-na.html :monkey
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